Movimentos Sociais : agentes construtores de uma nova ordem social.

Glenda L. de Barros



Movimentos sociais podem ser conceituados como sendo organizações da sociedade civil que pressionam a sociedade política (Estado e instituições afins) visando à defesa e/ou conquista de direitos (humanos, civis, políticos, econômicos, ecológicos etc.). Segundo Nawroski, no trabalho intitulado Educação, Movimento sociais e escola do campo – uma tríade experimentativa na formação do educador, a sociedade encontra-se cada vez mais dividida pelas desigualdades sociais, provocadas pela satisfação de poucos e insatisfação de muitos e estes motivos são os responsáveis pelo surgimento de muitas organizações na forma de movimentos a fim de lutar por uma vida mais digna, humana e justa.


De acordo com Vieira & Inácio, entende-se que a participação popular e o aumento das capacidades e habilidades dos atores sociais são essenciais na busca de soluções para problemas na sociedade atual. A ação coletiva, efetivada e entendida aqui, pelos movimentos sociais, parece ser um dos caminhos a se chegar a uma maior representatividade e a uma busca por qualidades, seja ela dos mais variados setores, como o educacional, saúde, lazer ou tantos outros.


Ainda de acordo com Vieira & Inácio, a participação na democracia participativa é um processo de construção lento e gradual, não podemos visualizá-la como algo fácil, sem obstáculos ou dificuldades. É uma conquista contínua, depende fundamentalmente da atuação dos atores sociais. A sociedade sempre girou em torno do poder e a teoria da participação não pode ignorar esse fato, este se torna por sua vez um forte obstáculo. Estamos diante da construção da ‘nova cidadania’, que precisa formar um laço entre a ‘cultura e a política’, constituindo diferentes sujeitos políticos, transformações culturais como alvo da luta política e da luta cultural como instrumento para a mudança política.

A ‘nova cidadania’ inclui o processo de invenção e criação de ‘novos’ direitos, que surgem de lutas e práticas reais. São exemplos: o direito aos povos indígenas, direitos à diversidade cultural, a toda coletividade, a proteção à cultura, o direito à autonomia sobre o próprio corpo, o direito à proteção do meio ambiente, o direito à moradia, a construção da cidadania de baixo para cima, a adaptação dos próprios movimentos sociais à nova democracia, a formulação de um projeto para uma nova sociabilidade, que permitem construção da experiência democrático-participativa, no interior da própria sociedade.

À medida que os Estados passaram a reconhecer a legitimidade dos movimentos sociais como atores políticos, observou-se – pelo menos nos países ocidentais – um notável crescimento de parcerias e iniciativas comuns entre os mesmos. Com base em tais experiências, foram criadas (primeiro na Europa, depois na América), políticas de fomento para apoiar a ação participativa dos coletivos sociais e novas formas de parceria com governos (MACHADO, 2007)

Segundo Machado (2007), sobre o processo de mudança, vale destacar dois aspectos fundamentais, entre os por ele citado em seu trabalho Ativismo em rede e conexões identitárias: novas perspectivas para os movimentos sociais.
- A incorporação dos movimentos sociais como parceiros do governo democrático tem contribuindo para uma crescente institucionalização dos mesmos dentro dos sistemas políticos.
- As mudanças históricas e as adaptações estratégicas nas formas de organização e atuação dos movimentos sociais direcionaram para que os mesmos pudessem reivindicar sempre que necessário, como forma de se autolegitimarem, os pressupostos do Estado democrático e as liberdades constitucionais de organização e expressão ideológica e política.


Miranda et. al. (2009) fazem um breve histórico dos movimentos sociais brasileiros, onde citam a Cabanagem no Pará (1835 – 1840) e a Balaiada no Maranhão (1838 – 1841), movimentos revolucionários que tinham um claro conteúdo revolucionário e caracterizam em ameaça a ordem escravocrata, que foram exterminados consolidando assim o poder da aristocracia. O movimento de Canudos (1893-1897) e o Contestado (1912-1916), movimentos novamente reprimidos e que mostraram a forma como os movimentos sociais seriam tratados nos anos seguintes. O movimento operário lutou por melhores salários, pela redução da jornada de trabalho, pela regulamentação do trabalho feminino e infantil, pelo descanso semanal, teve inicio nos primeiros anos do século XX e nas décadas de 45 a 46, o movimento cresceu, com relativa liberdade, proporcionada pela Constituição Liberal que vigorou até 1964. Nos anos 60, os movimentos sociais avançaram, denotando uma crescente participação popular nas discussões dos problemas nacionais.


Ainda fazendo referencia dos movimentos sociais históricos, de acordo com a leitura de Mirando et. al. (2009), nos anos 80, a relevância dos movimentos sociais foi notável na campanha por eleições diretas para presidente da República – as Diretas Já (1984-1985) e na Constituinte de 1988, na qual se verificaram avanços importantes com relação aos direitos de cidadania. Ainda nos anos 80 surgem novos movimentos centrados em questões éticas ou de valorização da vida a exemplo de movimentos como: Movimento Nacional dos Meninos e Meninas de Rua (MNMMR), Movimento dos Aposentados, do Negro e do Indígena, dos Homossexuais, feministas, Ecológicos e outros.


Na mesma linha de pensamento, em seqüência nos direcionamos aos anos 90, a deposição do então presidente Fernando Collor de Mello é resultado de intensas mobilizações da sociedade civil onde se destacaram os “cara-pintadas”, cujo intuito era o estabelecimento da ética na política. Não podemos esquecer do Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem – Terra (MST), que se transformou-se no maior movimento da década de 90, reivindicando a posse da terra e lutando pela reforma agrária no país. No século XXI os movimentos sociais e a participação popular se reconfiguram em face da globalização, inclusive por meio das Organizações – não – governamentais (ONG’s). As ONG’s se apresentam como novas formas de resistência que substituem os movimentos sociais, são grupos de cidadãos que se organizam na defesa de direitos, com estatuto jurídico de entidades privadas sem fins lucrativos. Seu objetivo fundamental é a reconstrução da vida social.

CONSIDERAÇÕES FINAIS

Logo, as conquistas dos direitos são resultados de lutas sociais empreendidas por movimentos sociais que reinvidicam direitos e espaços de participação social, de forma a consolidar e a ampliar os direitos sociais e políticos conquistados, por meio de um processo constante e contínuo. Assim, passamos a fazer a parte de uma democracia participativa, onde passamos a ter voz de decisão nas questões sociais, culturais, econômicas, educacionais e políticas, propondo soluções a questões muita das vezes ignoradas e que são de interesse da coletividade.


Como abordado, os movimentos sociais na historia do Brasil, vem exigir o reconhecimento de minorias, reivindicarem melhorias em suas condições de vida, os movimentos sociais estão marcando sua atuação na política brasileira com um passo na democracia rumo à consolidação de práticas democráticas participativas, como alternativas para o desenvolvimento social e político do país, redefinindo o papel da democracia e do Estado Democrático de Direito.



BIBLIOGRAFIA

MACHADO, J.A.S. Ativismo em rede e conexões identitárias: novas perspectivas para os movimentos sociais. Porto Alegre: Sociologias, 2007. Disponível em: <http://www.scielo.br/scielo.php?pid=S1517-45222007000200012&script=sci_arttext>. Acesso em: 05/04/2010

MIRANDA, C.M.; CASTILHO, N.A.N.; CARDOSO, V.C.C.. Movimentos sociais e participação popular: Luta pela conquista dos direitos sociais. Uberlândia: revista católica, 2009. Disponível em <
http://www.catolicaonline.com.br/revistadacatolica/artigosv1n1/15_Movimentos_sociais.pdf >. Acesso em 03/04/2010.

NAWROSKI, Alcione. Educação, Movimentos Sociais e Escola do Campo – Uma tríade experimentativa na formação do educador. In: III SIMPOSIO INTERNACIONAL/VI FORUM NCIONAL DE EDUCAÇÃO, 2009, Torres, RS. Resumo dos trabalhos. Torres, 2009. Disponível em:
http://forum.ulbratorres.com.br/2009/mesa_texto/MESA%2022%20D.pdf. Acesso em: 03/04/2010

VIEIRA, R.E.; INÁCIO, A.E. C.. Análise da atuação dos novos movimentos sociais no estado democrático de direito brasileiro. Disponível em: <
http://www.artigosbrasil.net/art/varios/2012/movimentos-sociais.html%22>. Acesso em: 05/04/2010

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